Pelo menos cinco mulheres procuraram a polícia para denunciar Fernando Vasco Fernandes, de Sertãozinho (SP). Ele não foi localizado para comentar as acusações.
Duas denunciantes relataram prejuízos de R$ 26 mil e R$ 30 mil após relacionamentos iniciados em aplicativos.
Segundo a psicóloga, os golpistas aceleram a intimidade, fazem planos para o futuro e usam o afeto para controlar as vítimas.
O estelionato sentimental pode ser enquadrado no artigo 171. A pena varia de um a cinco anos e pode chegar a oito na fraude eletrônica.
Conversas, áudios e comprovantes devem ser preservados pelas vítimas. O STJ entende que a transferência voluntária não afasta a fraude quando a vítima foi enganada.
Pelo menos cinco mulheres procuraram a polícia para denunciar Fernando Vasco Fernandes, de 38 anos, de Sertãozinho (SP), por suspeita de estelionato. Segundo elas, ele iniciava relacionamentos por aplicativos de namoro, passava a pedir dinheiro e não devolvia os valores.
Em dois dos casos, as vítimas relataram prejuízos de R$ 26 mil e R$ 30 mil. À EPTV, afiliada da TV Globo, elas explicaram que os relacionamentos começaram com demonstrações de carinho, elogios e planos de casamento e de ter filhos e depois vinham pedidos de dinheiro, promessas de pagamento e ameaças durante as cobranças.
Para a psicóloga Dariene Castellucci, esse tipo de golpe explora necessidades comuns a qualquer pessoa, como o desejo de ser amada, reconhecida e de construir uma relação de confiança.
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De acordo com a especialista, a situação não está relacionada à inteligência ou ao grau de instrução das vítimas.
"Esses golpistas se valem de necessidades legítimas humanas, como ser amado, pertencer, ser reconhecido e construir relações de confiança. Eles fazem esse mapeamento e entendem aquilo que faz sentido para cada mulher."
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Na legislação brasileira, o chamado estelionato sentimental não é um crime específico, mas a conduta pode ser enquadrada como estelionato, dependendo das provas reunidas. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão e multa. (entenda abaixo).
Fernando não foi localizado para comentar as acusações. A EPTV, afiliada da TV Globo, esteve em um endereço ligado a ele em Sertãozinho, mas não o encontrou. Nenhum advogado que o represente foi localizado até a última atualização desta reportagem.
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Afeto como instrumento de controle
Segundo Dariene, quem aplica esse tipo de golpe observa os desejos, as fragilidades e as expectativas de cada pessoa antes de construir uma relação aparentemente próxima.
A psicóloga afirma que o afeto passa a ser utilizado como instrumento de manipulação: a vítima acredita que está ajudando alguém com quem mantém uma relação e que o dinheiro será devolvido.
"Isso não está vinculado à capacidade de pensar, de raciocinar ou ao nível de instrução. Todos nós temos essas necessidades e o desejo de sermos amados. Eles se valem do sentimento para manipular e controlar essas mulheres."
Uma das denunciantes, moradora de Ribeirão Preto (SP), afirmou que sentia vergonha de contar à família o que havia acontecido. Ela diz ter transferido cerca de R$ 13 mil por Pix e comprado um iPhone de aproximadamente R$ 13 mil, parcelado em 20 vezes, depois que Fernando se comprometeu a pagar as prestações.
Com dívidas, a mulher disse que recorreu a agiotas e chegou a tentar tirar a própria vida. Depois de receber ajuda de uma amiga, procurou a polícia.
Dariene reforça que esse tipo de manipulação pode atingir qualquer pessoa e não deve ser atribuído à falta de inteligência da vítima.
"Isso vale para qualquer pessoa, para mim, para você, para essas mulheres. Não está vinculado à capacidade de pensar, de raciocinar ou ao nível de instrução."
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Quais são os sinais de alerta?
Demonstrações exageradas de carinho logo no início da relação, intimidade construída rapidamente e planos para casamento ou filhos estão entre os comportamentos que exigem atenção, segundo a psicóloga.
"Constrói-se uma intimidade muito rápida e, principalmente, planos de um futuro junto. Intimidade e confiança, não apenas nas relações amorosas, são construídas a longo prazo. Tudo aquilo que é muito intenso de imediato já é um sinal de alerta."
Nos relatos apresentados à polícia, as mulheres afirmam que Fernando se apresentava como engenheiro agrônomo e fazendeiro. Ele alegava problemas como roubo, bloqueio de contas bancárias e falta de dinheiro para liberar produtos.
Uma das denunciantes guardou áudios em que ele a chamava de "amor" enquanto pedia valores entre R$ 250 e R$ 2 mil. Segundo ela, os pedidos eram acompanhados da promessa de que o dinheiro seria devolvido.
Dariene afirma que uma relação saudável precisa permitir recusas sem pressão, ameaças ou mudanças de comportamento.
"Responsabilizar-se financeiramente por alguém não é uma demonstração de afeto. Uma relação saudável se estabelece com limites, com espaço para dizer não e, principalmente, com a nossa autonomia preservada."
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O que diz a lei?
O estelionato sentimental não aparece com esse nome no Código Penal. Segundo o advogado criminalista Leonardo Pontes, estes casos podem ser enquadrados no artigo 171, quando há obtenção de vantagem ilícita, prejuízo à vítima e uso de fraude para induzi-la ou mantê-la em erro.
"Não temos na legislação brasileira um tipo penal específico denominado estelionato sentimental. O enquadramento pode ocorrer no artigo 171 do Código Penal quando alguém obtém vantagem ilícita em prejuízo da vítima por meio de uma relação amorosa ou de confiança."
A pena prevista para o estelionato é de um a cinco anos de prisão e multa. Na fraude eletrônica, ela varia de quatro a oito anos, também com multa.
O enquadramento na modalidade eletrônica depende da maneira como o crime foi praticado. O simples fato de duas pessoas terem se conhecido por um aplicativo de namoro não define automaticamente a fraude eletrônica.
O Código Penal prevê essa modalidade quando informações da vítima ou de terceiros são obtidas por meio de redes sociais, ligações, e-mails, aplicativos ou outros meios fraudulentos semelhantes.
A pena ainda pode ser aumentada se o criminoso utilizar servidor mantido fora do Brasil ou se a vítima for idosa ou considerada vulnerável.
Desde maio de 2026, também não é mais necessária uma manifestação formal da vítima para que o Ministério Público possa apresentar denúncia por estelionato. A mudança ocorreu depois que a Lei 15.397 revogou o trecho do Código Penal que condicionava o processo à representação.
"Antes de maio, a vítima precisava representar contra quem praticou o estelionato. Com a mudança na lei, essa representação deixou de ser necessária, e o Ministério Público pode denunciar se entender que existem elementos", afirma o advogado.
Transferência voluntária não afasta fraude
Em uma decisão na esfera cível, de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fato de a vítima entregar o dinheiro voluntariamente não afasta a ilicitude quando a transferência é resultado de uma fraude.
Naquele caso, um homem havia simulado um relacionamento amoroso e convencido uma mulher a contrair empréstimos em benefício dele. Segundo o tribunal, a ilusão criada foi determinante para que ela entregasse o dinheiro.
"A essência do golpe está justamente na ilusão criada. A vítima paga voluntariamente porque foi enganada. Dizer que ela transferiu ou entregou o dinheiro porque quis não afasta, por si só, a fraude", explica Pontes.
A decisão também diferencia os gastos comuns de um relacionamento das despesas provocadas pela fraude. Presentes, jantares e viagens, por exemplo, não geram automaticamente direito à devolução.
Já empréstimos, dívidas, compras e outras despesas extraordinárias feitas em benefício exclusivo da outra pessoa podem resultar em indenização por danos materiais e morais, desde que a fraude seja comprovada.
Como guardar provas
Além da investigação criminal, a vítima pode recorrer à Justiça na tentativa de recuperar o dinheiro e pedir indenização.
Para isso, Leonardo Pontes diz que é importante preservar os registros da relação e das movimentações financeiras.
"Conversas de WhatsApp, transferências bancárias e mensagens por outros aplicativos são muito importantes para que a ação tenha uma sustentação sólida e possa viabilizar o ressarcimento", afirma o criminalista.
Entre as provas que podem ser apresentadas estão:
Conversas e áudios enviados por aplicativos;Comprovantes de transferências e pagamentos;Faturas de cartão e contratos de empréstimos;Fotografias e informações dos perfis utilizados;Mensagens com promessas de pagamento; eRegistros de cobranças e eventuais ameaças.
Segundo as denunciantes, Fernando mudava de comportamento quando era cobrado. Uma mulher afirma que ele passou a ser grosseiro e fez menção a um suposto policial para intimidá-la.
Outra apresentou um áudio em que o homem diz que não seria preso por ter formação superior e que não devolveria o dinheiro. O g1 não conseguiu confirmar de forma independente que a voz na gravação é de Fernando.
Os relatos e os materiais reunidos pelas mulheres foram encaminhados à Polícia Civil. As circunstâncias de cada caso ainda são apuradas.
*Sob a supervisão de Flávia Santucci
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