A defesa de um jovem de 17 anos pediu à Justiça a revisão de sua internação provisória. Ele é suspeito de agredir e matar um engenheiro em Santos.
O advogado argumenta que a apreensão ocorreu no período eleitoral proibido. A lei impede prisões de eleitores nos 5 dias anteriores e até 48 horas após a votação.
A Polícia Civil afirma que a restrição não se aplica porque o jovem não tinha título de eleitor. Até o momento, 6 dos 9 suspeitos identificados foram apreendidos.
O advogado do adolescente suspeito de dar o soco que derrubou o engenheiro ambiental Marcelo de Oliveira Rocha, morto após ser agredido e roubado em Santos (SP), pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a revisão da decisão que manteve a internação provisória do jovem.
O crime ocorreu na madrugada de 24 de outubro. Marcelo participou de uma apresentação da Banda Esquerdantina, em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e se afastou do evento para ir ao banheiro, quando foi agredido e roubado por um grupo de suspeitos, que fizeram uma transmissão ao vivo durante o crime.
✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp.
O adolescente de 17 anos pratica boxe e é suspeito de ter dado o soco que derrubou Marcelo. Ele foi localizado em Itariri (SP), na casa de uma avó, para onde havia fugido.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/u/K/NimMtOT8ikqmSZB2tiqw/imagens-marcelo.jpg)
Recurso da defesa
O advogado Octavio Rolim argumentou que a apreensão ocorreu durante o período de restrição previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. A regra proíbe a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, com algumas exceções.
🔍 O artigo 236 do Código Eleitoral proíbe a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas depois do fim da votação. A regra prevê exceções para casos de flagrante, condenação por crime que não permite fiança e desrespeito a uma ordem de proteção da Justiça Eleitoral.
Segundo Rolim, um boletim de ocorrência da Polícia Civil comprova que a internação foi determinada às 17h44 e cumprida às 18h36 do dia 27 de outubro. Para o advogado, como o horário de votação foi prorrogado até as 19h em algumas seções eleitorais no dia 25, o período de restrição também deve ser contado a partir desse horário.
Segundo a Polícia Civil, o adolescente não tinha título de eleitor e não estava apto a votar. A corporação entende que a restrição prevista no Código Eleitoral não se aplica ao caso e que o cumprimento da ordem de internação foi realizado regularmente.
Questionado pelo g1 se o adolescente tinha título de eleitor, o advogado afirmou que a proteção prevista no Código Eleitoral também se aplica a jovens de 16 e 17 anos, que podem votar mesmo sem serem obrigados a tirar o título. Ele afirmou que a lei não exige a apresentação do documento nem a comprovação de que o adolescente estava inscrito como eleitor.
Com esse argumento, Rolim pediu ao desembargador Roberto Solimene que reveja a decisão que negou o pedido de liberdade. A defesa quer que a internação provisória seja cancelada e o adolescente seja liberado.
Investigação
A Polícia Civil identificou nove pessoas suspeitas de participar do roubo e das agressões que resultaram na morte do engenheiro. Entre os investigados, sete são adolescentes e dois são adultos. Seis dos menores já foram apreendidos.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/B/z/Kt3WYpSjSJsqfB7WEVbg/marcelo-4-.jpg)
VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

