A Justiça condenou 31 agentes e diretores de uma cadeia em Salvador por torturar 260 presos em 2010. O caso repercutiu neste sábado (7).
As agressões ocorreram durante uma revista que serviu como castigo e intimidação. A denúncia partiu de familiares que identificaram marcas nos corpos dos internos.
As penas chegam a 13 anos de prisão em regime fechado. Os réus perderam os cargos públicos e deverão pagar indenização de R$ 5 mil por vítima.
Trinta e um agentes penitenciários, coordenadores e integrantes da direção da Cadeia Pública de Salvador foram condenados por tortura contra 260 presos durante uma revista realizada na unidade, em 23 de junho de 2010. As penas chegam a 13 anos, sete meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado.
A sentença foi assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal de Salvador. O caso começou a repercutir neste sábado (7).
Segundo a decisão, os internos foram submetidos a agressões físicas e verbais durante a ação. Entre as violências relatadas estão socos, chutes, pontapés, tapas, golpes de cassetetes, humilhações e choques elétricos.
Na época, 412 pessoas estavam custodiadas na unidade. Desse total, 260 teriam sido vítimas das agressões.
A revista foi apresentada inicialmente como um procedimento de rotina para evitar possíveis motins. No entanto, conforme a sentença, a ação também teria sido utilizada como forma de castigo aos presos por reivindicações anteriores e para intimidá-los a não promover novas rebeliões.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e aguarda posicionamento. A reportagem também tenta contato com as defesas dos condenados.
Como o caso foi descoberto
O episódio chegou ao conhecimento das autoridades depois que familiares dos presos identificaram marcas de agressões nos corpos dos internos e procuraram o Ministério Público.
Uma inspeção judicial realizada na Cadeia Pública constatou hematomas e ferimentos em diversos detentos. Durante a apuração, também foram reunidos depoimentos de presos e agentes penitenciários, reconhecimentos de suspeitos, registros médicos e fotografias das lesões.
Na sentença, o magistrado reconheceu a participação de agentes penitenciários nas agressões. Também apontou a responsabilidade de integrantes da direção da unidade, que teriam presenciado os acontecimentos e deixado de impedir a continuidade da violência.
Veja quem são os 31 condenados
As penas foram definidas de acordo com a função exercida por cada um e a participação reconhecida na sentença.
Agentes penitenciários — 11 anos e 8 meses de prisão:
Todos receberam penas em regime inicial fechado.
Alexandre Menezes da Silva;Cândido Rosa Neto;Carlos André de Jesus Pereira;Denilson Jesus de Medeiros;Edmundo dos Santos;Elias Fernandes de Jesus;Fábio da Silva dos Santos;Géssio Gonçalves Alves Costa;Gildásio Moura Pereira;Humberto Rosa Moreira;Itael Alves Santos;Ivonildo da Silva Oliveira;Jessé Batista dos Santos;João Gomes de Brito;Jorge José dos Santos;José Oliveira Soares;José Roberto Costa Santos;Josimar Franco Barbosa Lima;Marcos Geraldo Barbosa dos Santos;Paulo Cesar Galderisi Santana;Pedro Suarez Calasans;Roberto Lyra Machado;Sandoval Barbosa dos Santos;Valdelio Nascimento França;Wellington Sento Sé Improta.
Coordenadores — 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão:
Todos receberam penas em regime inicial fechado.
Gilberto José Santos, coordenador de segurança;Jessé Alves Gomes, coordenador de vigilância;Luiz Carlos Souza Sacramento, coordenador de vigilância.
Diretores da Cadeia Pública — 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão:
Todos receberam penas em regime inicial fechado.
Clésio Rômulo Atanásio Sobrinho, diretor-adjunto;Crispim Borges, diretor;Everaldo Jesus de Carvalho, diretor-geral.
Condenados também perderam cargos públicos
Além das penas de prisão, os 31 condenados perderam os cargos, funções ou empregos públicos que ocupavam. A sentença também determinou que eles fiquem proibidos de exercer as respectivas funções pelo dobro do tempo das penas aplicadas.
O juiz estabeleceu ainda uma indenização mínima de R$ 5 mil para cada vítima relacionada na denúncia. O valor deverá ser pago proporcionalmente pelos condenados, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde a data dos fatos.
Três pessoas foram absolvidas
A sentença também determinou a absolvição de três pessoas: Edna de Aquino Brito, Cláudio José Silva Cavalcanti e Alexssandro Andrade Mainart.
Já em relação a Paulo Sérgio de Sousa Silva, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade em razão da morte dele.



